Artigo 5º do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.389 de 21 de dezembro de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto n° 65.855, de 6 de julho de 2021 .
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto n° 65.855, de 6 de julho de 2021 .