Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.387 de 20 de dezembro de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto um crédito de R$ 235.215.000,00 (Duzentos e trinta e cinco milhões, duzentos e quinze mil reais), suplementar ao orçamento da Administração Geral do Estado, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.