Artigo 59 do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.386 de 20 de dezembro de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 59
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 57.242, de 17 de agosto de 2011 .