Artigo 58, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.386 de 20 de dezembro de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 58
Ficam extintos, no Quadro da Secretaria da Administração Penitenciária, 4 (quatro) cargos de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária, vagos a partir de 1º de junho de 2022.
Parágrafo único
- O órgão setorial de recursos humanos publicará, no prazo de 15 (quinze) dias contados a partir da data da publicação deste decreto, relação dos cargos extintos, contendo o nome do último ocupante e o motivo da vacância.