Artigo 56 do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.386 de 20 de dezembro de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 56
O inciso XXXV do artigo 6º do Decreto nº 57.688, de 27 de dezembro de 2011 , passa a vigorar com a seguinte redação: "XXXV - Penitenciária de Taiúva;". (NR)