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Artigo 56 do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.386 de 20 de dezembro de 2022

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Art. 56

O inciso XXXV do artigo 6º do Decreto nº 57.688, de 27 de dezembro de 2011 , passa a vigorar com a seguinte redação: "XXXV - Penitenciária de Taiúva;". (NR)

Art. 56 do Decreto Estadual de São Paulo 67.386 /2022