Artigo 55 do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.386 de 20 de dezembro de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 55
O almoxarifado da Penitenciária de Taiúva exercerá o controle dos bens a que se refere o artigo 54 deste decreto, na forma da legislação em vigor.