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Artigo 52, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.386 de 20 de dezembro de 2022

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Art. 52

Deverão residir, obrigatoriamente, na área da Penitenciária de Taiúva:

I

o Diretor do estabelecimento penal, quando no exercício de seu cargo;

II

os demais servidores necessários à manutenção da segurança e disciplina.

Art. 52, I do Decreto Estadual de São Paulo 67.386 /2022