JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 52 do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.386 de 20 de dezembro de 2022

Acessar conteúdo completo

Art. 52

Deverão residir, obrigatoriamente, na área da Penitenciária de Taiúva:

I

o Diretor do estabelecimento penal, quando no exercício de seu cargo;

II

os demais servidores necessários à manutenção da segurança e disciplina.

Art. 52 do Decreto Estadual de São Paulo 67.386 /2022