Artigo 5º, Inciso IV do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.386 de 20 de dezembro de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 5º
As unidades adiante indicadas da Penitenciária de Taiúva têm os seguintes níveis hierárquicos:
I
de Divisão Técnica de Saúde, o Centro de Reintegração e Atendimento à Saúde;
II
de Divisão Técnica, o Centro de Trabalho e Educação;
III
de Divisão:
a
o Centro Integrado de Movimentações e Informações Carcerárias;
b
o Centro de Segurança e Disciplina;
c
o Centro de Escolta e Vigilância Penitenciária;
d
o Centro Administrativo;
IV
de Serviço Técnico de Saúde, o Núcleo de Atendimento à Saúde;
V
de Serviço:
a
o Núcleo de Trabalho;
b
o Núcleo de Segurança;
c
o Núcleo de Portaria;
d
o Núcleo de Inclusão;
e
o Núcleo de Escolta e Vigilância;
f
o Núcleo de Finanças e Suprimentos;
g
o Núcleo de Pessoal;
h
o Núcleo de Infraestrutura e Conservação.