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Artigo 5º, Inciso III, Alínea c do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.386 de 20 de dezembro de 2022

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Art. 5º

As unidades adiante indicadas da Penitenciária de Taiúva têm os seguintes níveis hierárquicos:

I

de Divisão Técnica de Saúde, o Centro de Reintegração e Atendimento à Saúde;

II

de Divisão Técnica, o Centro de Trabalho e Educação;

III

de Divisão:

a

o Centro Integrado de Movimentações e Informações Carcerárias;

b

o Centro de Segurança e Disciplina;

c

o Centro de Escolta e Vigilância Penitenciária;

d

o Centro Administrativo;

IV

de Serviço Técnico de Saúde, o Núcleo de Atendimento à Saúde;

V

de Serviço:

a

o Núcleo de Trabalho;

b

o Núcleo de Segurança;

c

o Núcleo de Portaria;

d

o Núcleo de Inclusão;

e

o Núcleo de Escolta e Vigilância;

f

o Núcleo de Finanças e Suprimentos;

g

o Núcleo de Pessoal;

h

o Núcleo de Infraestrutura e Conservação.

Art. 5º, III, c do Decreto Estadual de São Paulo 67.386 /2022