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Artigo 49 do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.386 de 20 de dezembro de 2022

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Art. 49

Para fins de atribuição da Gratificação por Comando de Unidade Prisional – COMP, instituída pela Lei Complementar nº 842, de 24 de março de 1998, observadas as alterações posteriores, a Penitenciária de Taiúva fica classificada como COMP II.

Art. 49 do Decreto Estadual de São Paulo 67.386 /2022