Artigo 49 do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.386 de 20 de dezembro de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 49
Para fins de atribuição da Gratificação por Comando de Unidade Prisional – COMP, instituída pela Lei Complementar nº 842, de 24 de março de 1998, observadas as alterações posteriores, a Penitenciária de Taiúva fica classificada como COMP II.