Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.386 de 20 de dezembro de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Centro de Detenção Provisória de Taiúva, da Secretaria da Administração Penitenciária, passa a denominar-se Penitenciária de Taiúva.
Parágrafo único
- A Penitenciária de que trata este artigo tem nível hierárquico de Departamento Técnico e fica subordinada ao Coordenador da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Noroeste do Estado.