Artigo 59 do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.385 de 20 de dezembro de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 59
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 63.067, de 18 de dezembro de 2017 .