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Artigo 56 do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.385 de 20 de dezembro de 2022

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Art. 56

O inciso XXXIX do artigo 5º do Decreto nº 57.688, de 27 de dezembro de 2011 , passa a vigorar com a seguinte redação: "XXXIX – Penitenciária de Limeira;". (NR)

Art. 56 do Decreto Estadual de São Paulo 67.385 /2022