Artigo 56 do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.385 de 20 de dezembro de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 56
O inciso XXXIX do artigo 5º do Decreto nº 57.688, de 27 de dezembro de 2011 , passa a vigorar com a seguinte redação: "XXXIX – Penitenciária de Limeira;". (NR)