Artigo 21, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.385 de 20 de dezembro de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 21
Ao Centro de Escolta e Vigilância Penitenciária cabe planejar, executar e fiscalizar as atividades de:
I
escolta e custódia de presos em movimentação externa;
II
guarda e vigilância nas muralhas, nos alambrados e nas guaritas.