Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.385 de 20 de dezembro de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Centro de Detenção Provisória de Limeira, da Secretaria da Administração Penitenciária, passa a denominar-se Penitenciária de Limeira.
Parágrafo único
– A Penitenciária de que trata este artigo tem nível hierárquico de Departamento Técnico e fica subordinada ao Coordenador da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Central do Estado.