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Artigo 59 do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.384 de 20 de dezembro de 2022

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Art. 59

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 58.623, de 29 de novembro de 2012 .

Art. 59 do Decreto Estadual de São Paulo 67.384 /2022