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Artigo 58 do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.384 de 20 de dezembro de 2022

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Art. 58

Ficam extintos, no Quadro da Secretaria da Administração Penitenciária, 3 (três) cargos de Agente de Segurança Penitenciária, vagos a partir de 1º de junho de 2022.

Parágrafo único

- O órgão setorial de recursos humanos publicará, no prazo de 15 (quinze) dias contados a partir da data da publicação deste decreto, relação dos cargos extintos, contendo o nome do último ocupante e o motivo da vacância.

Art. 58 do Decreto Estadual de São Paulo 67.384 /2022