Artigo 58 do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.384 de 20 de dezembro de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 58
Ficam extintos, no Quadro da Secretaria da Administração Penitenciária, 3 (três) cargos de Agente de Segurança Penitenciária, vagos a partir de 1º de junho de 2022.
Parágrafo único
- O órgão setorial de recursos humanos publicará, no prazo de 15 (quinze) dias contados a partir da data da publicação deste decreto, relação dos cargos extintos, contendo o nome do último ocupante e o motivo da vacância.