Artigo 52, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.384 de 20 de dezembro de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 52
Deverão residir, obrigatoriamente, na área da Penitenciária "Dr. Enio Mendes Junior" de Capela do Alto:
I
o Diretor do estabelecimento penal, quando no exercício de seu cargo;
II
os demais servidores necessários à manutenção da segurança e disciplina.