JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 50 do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.384 de 20 de dezembro de 2022

Acessar conteúdo completo

Art. 50

As atribuições e competências previstas neste decreto poderão ser detalhadas mediante resolução do Secretário da Administração Penitenciária.

Art. 50 do Decreto Estadual de São Paulo 67.384 /2022