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Artigo 59 do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.379 de 19 de dezembro de 2022

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Art. 59

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 52.779, de 6 de março de 2008 .

Art. 59 do Decreto Estadual de São Paulo 67.379 /2022