Artigo 52, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.379 de 19 de dezembro de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 52
Deverão residir, obrigatoriamente, na área da Penitenciária "ASP Sandro Alves da Silva" de Serra Azul:
I
o Diretor do estabelecimento penal, quando no exercício de seu cargo;
II
os demais servidores necessários à manutenção da segurança e disciplina.