Artigo 42, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.379 de 19 de dezembro de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 42
São competências comuns ao Diretor da Penitenciária "ASP Sandro Alves da Silva" de Serra Azul e aos Diretores dos Centros, em suas respectivas áreas de atuação:
I
decidir sobre recursos interpostos contra despacho de autoridade imediatamente subordinada, desde que não esteja esgotada a instância administrativa;
II
em relação à administração de patrimônio, autorizar a transferência de bens móveis entre as unidades administrativas subordinadas.