Artigo 1º, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.376 de 19 de dezembro de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Em decorrência das festividades de final de ano, os servidores pertencentes à Administração Direta do Estado poderão se revezar nas seguintes datas:
I
dia 23 de dezembro de 2022;
II
dia 30 de dezembro de 2022.
§ único
- Às repartições públicas estaduais que prestam serviços essenciais e de interesse público, que tenham o funcionamento ininterrupto, não se aplica o disposto no "caput" deste artigo.