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Artigo 1º, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.376 de 19 de dezembro de 2022

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Art. 1º

Em decorrência das festividades de final de ano, os servidores pertencentes à Administração Direta do Estado poderão se revezar nas seguintes datas:

I

dia 23 de dezembro de 2022;

II

dia 30 de dezembro de 2022.

§ único

- Às repartições públicas estaduais que prestam serviços essenciais e de interesse público, que tenham o funcionamento ininterrupto, não se aplica o disposto no "caput" deste artigo.