Artigo 1º, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.376 de 19 de dezembro de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Em decorrência das festividades de final de ano, os servidores pertencentes à Administração Direta do Estado poderão se revezar nas seguintes datas:
I
dia 23 de dezembro de 2022;
II
dia 30 de dezembro de 2022.
§ único
- Às repartições públicas estaduais que prestam serviços essenciais e de interesse público, que tenham o funcionamento ininterrupto, não se aplica o disposto no "caput" deste artigo.