Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.364 de 17 de dezembro de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto um crédito de R$ 80.008,00 (Oitenta mil e oito reais), suplementar ao orçamento da Sec. dos Direitos da Pessoa com Deficiência, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.