Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.361 de 17 de dezembro de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto um crédito de R$ 355.886.979,00 (Trezentos e cinquenta e cinco milhões, oitocentos e oitenta e seis mil, novecentos e setenta e nove reais), suplementar ao orçamento da Universidade Estadual de Campinas-UNICAMP, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.