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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.351 de 14 de dezembro de 2022

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Art. 1º

Fica aberto um crédito de R$ 80.202,00 (Oitenta mil, duzentos e dois reais), suplementar ao orçamento da Secretaria da Fazenda e Planejamento, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.