Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.333 de 07 de dezembro de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto um crédito de R$ 22.000,00 (Vinte e dois mil reais), suplementar ao orçamento da Fundação Universidade Virtual do Estado de São Paulo-UNIVESP, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.