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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.329 de 07 de dezembro de 2022

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Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Araçatuba, nos termos da Lei municipal n° 7.686, de 18 de dezembro de 2014, alterada pela Lei municipal n° 8.526, de 25 de agosto de 2022, o terreno objeto da Matrícula n° 98.667 do Registro de Imóveis de Araçatuba, com área de 3.429,03m² (três mil quatrocentos e vinte e nove metros quadrados e três decímetros quadrados), localizado no Loteamento Jardim Residencial Etemp (Área Institucional B), entre as Ruas Agenor Zanoni, Almirante Petroli e Professor José Herculano de Araújo Ordine, naquele Município, identificado e descrito nos autos do Processo Digital SEDUC-PRC-2021/55131.

Parágrafo único

– O terreno de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Educação, para instalação de uma unidade escolar, no âmbito do Plano de Ações Integradas do Estado de São Paulo – PAINSP.