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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.325 de 02 de dezembro de 2022

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Art. 1º

O artigo 51 do Decreto nº 65.964, de 27 de agosto de 2021 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Artigo 51 - A SPPREV deverá assumir a operação das folhas de pagamentos das aposentadorias do Poder Judiciário, Ministério Público, Poder Legislativo, Tribunal de Contas do Estado e das Universidades, conforme cronograma a ser regulamentado em norma específica.". (NR)