Artigo 3º do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.322 de 01 de dezembro de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este decreto entra em vigor em 90 (noventa) dias a contar da data de sua publicação, observando o disposto no artigo 150, inciso III, alínea "b", da Constituição Federal.