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Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.322 de 01 de dezembro de 2022

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Art. 2º

Fica acrescentada, com a redação que se segue, a alínea "c" ao item 4 do § 1º do artigo 41 do Anexo I do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000: "c) treonina, classificada nos códigos 2922.49.90, 2922.50.99 e 2309.90.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM.".