Artigo 8º do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.269 de 11 de novembro de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Os Núcleos de Infraestrutura e Conservação são órgãos subsetoriais do Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados e funcionarão, também, como órgãos detentores.