Artigo 58, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.269 de 11 de novembro de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 58
Ficam extintos, no Quadro da Secretaria da Administração Penitenciária, 11 (onze) cargos de Agente de Segurança Penitenciária vagos a partir de julho de 2022 e 11 (onze) cargos de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária vagos a partir de agosto de 2022.
Parágrafo único
- O órgão setorial de recursos humanos publicará, no prazo de 15 (quinze) dias contados a partir da data da publicação deste decreto, relação dos cargos extintos, contendo o nome do último ocupante e o motivo da vacância.