JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 55 do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.269 de 11 de novembro de 2022

Acessar conteúdo completo

Art. 55

Os almoxarifados das Penitenciárias I e II de Gália exercerão o controle dos bens a que se refere o artigo 54 deste decreto, na forma da legislação em vigor.

Art. 55 do Decreto Estadual de São Paulo 67.269 /2022