Artigo 55 do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.269 de 11 de novembro de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 55
Os almoxarifados das Penitenciárias I e II de Gália exercerão o controle dos bens a que se refere o artigo 54 deste decreto, na forma da legislação em vigor.