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Artigo 52 do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.269 de 11 de novembro de 2022

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Art. 52

Deverão residir, obrigatoriamente, na área das Penitenciárias I e II de Gália:

I

os Diretores dos estabelecimentos penais, quando no exercício de seu cargo;

II

os demais servidores necessários à manutenção da segurança e disciplina.

Art. 52 do Decreto Estadual de São Paulo 67.269 /2022