JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 5º, Inciso IV do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.269 de 11 de novembro de 2022

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

As unidades adiante indicadas das Penitenciárias I e II de Gália têm os seguintes níveis hierárquicos:

I

de Divisão Técnica de Saúde, os Centros de Reintegração e Atendimento à Saúde;

II

de Divisão Técnica, os Centros de Trabalho e Educação;

III

de Divisão:

a

os Centros Integrados de Movimentações e Informações Carcerárias;

b

os Centros de Segurança e Disciplina;

c

os Centros de Escolta e Vigilância Penitenciária;

d

os Centros Administrativos;

IV

de Serviço Técnico de Saúde, os Núcleos de Atendimento à Saúde;

V

de Serviço:

a

os Núcleos de Trabalho;

b

os Núcleos de Segurança;

c

os Núcleos de Portaria;

d

os Núcleos de Inclusão;

e

os Núcleos de Escolta e Vigilância;

f

os Núcleos de Finanças e Suprimentos;

g

os Núcleos de Pessoal;

h

os Núcleos de Infraestrutura e Conservação.

Art. 5º, IV do Decreto Estadual de São Paulo 67.269 /2022