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Artigo 48 do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.269 de 11 de novembro de 2022

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Art. 48

Para efeito da atribuição da gratificação "pro labore" de que trata o artigo 10 da Lei Complementar nº 898, de 13 de julho de 2001, observadas as alterações posteriores, ficam caracterizadas como específicas da classe de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária as funções adiante discriminadas, destinadas às Penitenciárias de que trata este decreto, na seguinte conformidade:

I

2 (duas) de Diretor de Divisão, para os Centros de Escolta e Vigilância Penitenciária;

II

8 (oito) de Diretor de Serviço, para os Núcleos de Escolta e Vigilância, sendo 1 (uma) para cada turno.

Art. 48 do Decreto Estadual de São Paulo 67.269 /2022