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Artigo 47, Inciso II, Alínea c do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.269 de 11 de novembro de 2022

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Art. 47

Para efeito da atribuição da gratificação "pro labore" de que trata o artigo 14 da Lei Complementar nº 959, de 13 de setembro de 2004 , observadas as alterações posteriores, ficam caracterizadas como específicas da carreira de Agente de Segurança Penitenciária as funções adiante discriminadas, destinadas às Penitenciárias I e II de Gália, na seguinte conformidade:

I

2 (duas) de Diretor de Divisão, para os Centros de Segurança e Disciplina;

II

18 (dezoito) de Diretor de Serviço, assim distribuídas:

a

8 (oito) para os Núcleos de Segurança, sendo 1 (uma) para cada turno;

b

8 (oito) para os Núcleos de Portaria, sendo 1 (uma) para cada turno;

c

2 (duas) para os Núcleos de Inclusão.

Art. 47, II, c do Decreto Estadual de São Paulo 67.269 /2022