Artigo 47 do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.269 de 11 de novembro de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 47
Para efeito da atribuição da gratificação "pro labore" de que trata o artigo 14 da Lei Complementar nº 959, de 13 de setembro de 2004 , observadas as alterações posteriores, ficam caracterizadas como específicas da carreira de Agente de Segurança Penitenciária as funções adiante discriminadas, destinadas às Penitenciárias I e II de Gália, na seguinte conformidade:
I
2 (duas) de Diretor de Divisão, para os Centros de Segurança e Disciplina;
II
18 (dezoito) de Diretor de Serviço, assim distribuídas:
a
8 (oito) para os Núcleos de Segurança, sendo 1 (uma) para cada turno;
b
8 (oito) para os Núcleos de Portaria, sendo 1 (uma) para cada turno;
c
2 (duas) para os Núcleos de Inclusão.