Artigo 46, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.269 de 11 de novembro de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 46
As Comissões Técnicas de Classificação têm as seguintes atribuições:
I
efetuar a classificação dos sentenciados, quando de sua inclusão no estabelecimento penal;
II
elaborar o programa individualizador da pena privativa de liberdade adequada ao sentenciado.