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Artigo 46, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.269 de 11 de novembro de 2022

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Art. 46

As Comissões Técnicas de Classificação têm as seguintes atribuições:

I

efetuar a classificação dos sentenciados, quando de sua inclusão no estabelecimento penal;

II

elaborar o programa individualizador da pena privativa de liberdade adequada ao sentenciado.

Art. 46, I do Decreto Estadual de São Paulo 67.269 /2022