Artigo 41, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.269 de 11 de novembro de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 41
Aos Diretores dos Núcleos de Infraestrutura e Conservação compete:
I
na qualidade de dirigentes de órgão detentor do Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados, exercer o previsto no artigo 20 do Decreto nº 9.543, de 1º de março de 1977;
II
autorizar a baixa de bens móveis no patrimônio.