JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 32 do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.269 de 11 de novembro de 2022

Acessar conteúdo completo

Art. 32

Aos Diretores dos Centros Integrados de Movimentações e Informações Carcerárias compete informar ao Diretor da Penitenciária as incompatibilidades existentes entre os elementos constantes nos alvarás de soltura e nos prontuários penitenciários.

Art. 32 do Decreto Estadual de São Paulo 67.269 /2022