Artigo 30 do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.269 de 11 de novembro de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 30
Aos Diretores dos Centros de Reintegração e Atendimento à Saúde compete opinar sobre a designação ou o remanejamento dos presos nos pavilhões e nas unidades do estabelecimento penal.