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Artigo 25 do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.269 de 11 de novembro de 2022

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Art. 25

Os Núcleos de Pessoal têm as atribuições previstas nos artigos 14 a 19 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008, observada a alteração efetuada pelo Decreto nº 58.372, de 5 de setembro de 2012.

Art. 25 do Decreto Estadual de São Paulo 67.269 /2022