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Artigo 23 do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.269 de 11 de novembro de 2022

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Art. 23

Os Centros Administrativos têm as seguintes atribuições:

I

prestar serviços às unidades do estabelecimento penal, nas áreas de finanças e orçamento, material e patrimônio, pessoal, transportes, comunicações administrativas e conservação;

II

manter o controle do numerário pertencente aos presos, inclusive do seu pecúlio;

III

providenciar o depósito, em estabelecimento bancário oficial, de preferência do Estado de São Paulo, do numerário trazido pelo preso quando de sua entrada, inclusive do seu pecúlio, se for o caso;

IV

preparar:

a

documentos e numerário para retirada: 1. pelos visitantes, desde que devidamente autorizados pelo preso; 2. pelos presos, por ocasião de suas saídas, temporárias ou definitiva;

b

documentação para as compras mensais solicitadas pelos presos;

V

realizar a compra dos objetos solicitados pelos presos;

VI

efetuar o pagamento, realizar a distribuição e controlar a quantidade dos objetos comprados para os presos;

VII

elaborar balancetes mensais do numerário dos presos;

VIII

efetuar o registro de entrada e saída do numerário dos presos no Sistema Integrado de Administração Financeira para Estados e Municípios - SIAFEM/SP;

IX

providenciar o controle eletrônico de todas as transações relativas ao numerário dos presos, inclusive de seu pecúlio.

Art. 23 do Decreto Estadual de São Paulo 67.269 /2022