JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 20, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.269 de 11 de novembro de 2022

Acessar conteúdo completo

Art. 20

Os Núcleos de Inclusão têm as seguintes atribuições:

I

receber, guardar e devolver, nos casos de liberdade, os pertences dos presos;

II

receber e encaminhar ao Centro Administrativo o dinheiro trazido pelo preso quando de sua entrada;

III

receber e conferir os documentos referentes à inclusão do preso;

IV

providenciar a identificação datiloscópica e fotográfica dos presos e elaborar os respectivos documentos de identificação;

V

encaminhar os novos presos às unidades envolvidas no processo de internação.

Art. 20, II do Decreto Estadual de São Paulo 67.269 /2022