Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.269 de 11 de novembro de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As Penitenciárias I e II de Gália destinam-se:
I
ao cumprimento de penas privativas de liberdade, em regime fechado, por presos do sexo masculino;
II
à custódia de presos provisórios do sexo masculino.