JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.269 de 11 de novembro de 2022

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

As Penitenciárias I e II de Gália destinam-se:

I

ao cumprimento de penas privativas de liberdade, em regime fechado, por presos do sexo masculino;

II

à custódia de presos provisórios do sexo masculino.

Art. 2º do Decreto Estadual de São Paulo 67.269 /2022